O QUE É OEA?

 

Operador Econômico Autorizado é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

 

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Histórico

 

A certificação de Operador Econômico Autorizado tem origem em um movimento internacional de fortalecimento da segurança e da previsibilidade da cadeia logística global. Um dos antecedentes mais relevantes surgiu em 2001, quando os Estados Unidos lançaram o C-TPAT, programa criado no contexto de reforço da segurança do comércio internacional após os atentados daquele ano. Embora o C-TPAT não seja, tecnicamente, o mesmo modelo de OEA adotado pela Organização Mundial das Aduanas, ele é reconhecido como um dos pilares que influenciaram a construção dos programas modernos de operadores confiáveis.

 

Em 2005, a Organização Mundial das Aduanas adotou a SAFE Framework of Standards, que passou a funcionar como a principal referência global para segurança e facilitação do comércio exterior. A partir desse marco, em 2007, o programa AEO, ou OEA, foi consolidado pela OMA como instrumento de parceria entre aduanas e setor privado.

 

Em 2008, a União Europeia colocou em operação plena o seu programa AEO, reforçando de forma decisiva a internacionalização do modelo. Mais adiante, em 2017, a entrada em vigor do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC fortaleceu ainda mais essa lógica ao reconhecer, em âmbito multilateral, a importância dos operadores autorizados.

 

Em 2025, a própria OMA atualizou o SAFE Framework, incorporando novos temas como governança, integridade, inclusão de pequenas empresas e atenção ampliada a riscos internos na cadeia logística.

 

No Brasil, o Programa OEA foi formalmente instituído em 5 de dezembro de 2014, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.521/2014.

 

Esse foi o marco de nascimento do modelo brasileiro, alinhado às diretrizes internacionais da OMA e voltado à construção de uma relação mais cooperativa entre a Receita Federal e os intervenientes privados do comércio exterior.

 

Em 2015, começou a implementação prática do programa, inicialmente com foco no módulo OEA-Segurança. Ainda em dezembro daquele ano, a Receita Federal lançou a etapa OEA-Conformidade, ampliando o escopo do programa para além da segurança física e documental da cadeia logística.

Em 2016, o programa passou a evoluir também no eixo de integração institucional, com o desenvolvimento do OEA-Integrado, concebido para permitir a participação de outros órgãos governamentais na estrutura de benefícios e controles vinculados ao OEA.

 

No mesmo ano, o Brasil celebrou seu primeiro Acordo de Reconhecimento Mútuo com o Uruguai, passo importante para a validação internacional da certificação brasileira. Em 2017, a Portaria RFB nº 2.384 consolidou as diretrizes para a participação de outros órgãos públicos no programa, fortalecendo a dimensão interinstitucional do modelo.

 

Em 2018, o programa avançou para áreas setoriais específicas, com destaque para o OEA-Integrado Agro, estruturado em conjunto com as autoridades sanitárias e agropecuárias. Em 2019, o Brasil ampliou a agenda do OEA-Integrado com projetos voltados à Anvisa e ao Inmetro e, no plano internacional, assinou o Acordo de Reconhecimento Mútuo com a China, ampliando significativamente a relevância estratégica do programa brasileiro para operações globais.

 

Em 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.985 passou a disciplinar o programa, substituindo a regulamentação anterior e consolidando a evolução normativa até então verificada. Em 2021, foi lançado o OEA-Integrado Secex, com impactos relevantes em operações ligadas, entre outros pontos, ao drawback, ao mesmo tempo em que o Brasil firmou novo Acordo de Reconhecimento Mútuo com o México. Em 2022, foi celebrado o ARM com os Estados Unidos, um dos marcos mais relevantes para o reconhecimento internacional do OEA brasileiro, especialmente no eixo de segurança.

 

Em 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.154 promoveu uma atualização ampla da disciplina do programa, com vigência a partir de 1º de agosto de 2023 e previsão de período de transição para adaptação aos novos critérios. Em 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.200 aperfeiçoou esse novo regime e, no mesmo período, começaram a surgir resultados concretos do OEA-Integrado Anvisa.

 

Até o final de 2025, o programa já alcançava 1.034 funções certificadas e 827 CNPJs raiz distintos, demonstrando expansão consistente e consolidação institucional.

 

Por fim, em 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 promoveu uma nova reestruturação relevante do OEA-Conformidade, que passou a ser dividido em OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. Esse movimento confirma que o OEA deixou de ser apenas um programa aduaneiro de confiança para se tornar, progressivamente, uma plataforma estratégica de conformidade, gestão de risco, integração institucional e competitividade no comércio exterior brasileiro.

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