Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está avaliando a Certificação OEA. As respostas seguem a base normativa vigente — a IN RFB nº 2.318/2026 e a Portaria Coana nº 187/2026.
O que é o OEA?
OEA é o Operador Econômico Autorizado: o interveniente do comércio exterior reconhecido pela Receita Federal como operador de baixo risco e confiável, após comprovar o cumprimento dos critérios e requisitos do Programa.
Quais são as modalidades do OEA?
São duas: OEA-Segurança, focada nos controles de segurança da cadeia logística, e OEA-Conformidade, focada no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. A Conformidade tem três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
Qual a diferença entre os níveis Essencial, Qualificado e Referência?
O Essencial é a porta de entrada, desenhado inclusive para comerciais exportadoras. O Qualificado é o nível intermediário, para onde os antigos OEA-C migram automaticamente. O Referência é o topo, com diferimento dos tributos da importação e dispensa de seleção para canais distintos do verde, com ressalvas legais.
Quais benefícios a certificação traz?
De forma geral: facilitação aduaneira, redução de conferências, processamento prioritário das declarações e registro antecipado. No nível Referência da Conformidade, somam-se o diferimento tributário (pagamento até o 20º dia do mês subsequente) e o direcionamento ao canal verde.
Quanto tempo a certificação leva?
Depende da maturidade da empresa em relação aos critérios. O processo passa por admissibilidade, autoavaliação, submissão pelo Portal Único Siscomex e validação por Auditor-Fiscal. Uma boa preparação na fase de autoavaliação encurta o caminho.
A certificação tem validade?
Sim, com validade por prazo indeterminado, condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos e critérios do Programa. Manter a conformidade ao longo do tempo é parte do compromisso.
O reconhecimento vale no exterior?
Vale onde o Brasil mantém Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) vigente, como com Estados Unidos e Uruguai, além do ARM regional das Américas. Nesses casos, o operador certificado tem menos inspeção e prioridade no destino. Não há ARM vigente com a União Europeia.
Qual a norma que rege o Programa hoje?
O Programa é regido pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, em vigor desde 27/03/2026, e pela Portaria Coana nº 187/2026, que revogou a Portaria Coana nº 164/2024.
Como começo?
Pelo Relatório de Admissibilidade. A nossa equipe levanta os dados da sua operação e indica, sem custo, se você reúne as condições para iniciar a certificação.
Atualizado em 14/06/2026